Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014367 |
| Data do Acordão: | 11/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONTAGEM DE PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PREVIA NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A analise da questão previa processual da intempestividade do recurso pode implicar, pela especificidade da ilegalidade arguida, que se apure previamente se tal ilegalidade gera efectivamente simples anulabilidade do acto impugnado. II - Os vicios do acto administrativo reconduzem-se, em principio, a formas especificas de ilegalidade, caracterizadas em função do elemento daquele acto em desconformidade com a lei. III - Por isso, não operam, como tais, no acto administrativo os vicios de formação da vontade no negocio juridico privado. IV - O prazo do recurso hierarquico necessario de listas de colocação de professores provisorios do ensino basico e secundario conta-se a partir da data da publicação daquelas listas e não do conhecimento pelo interessado da ilegalidade de que enfermam. |
| Nº Convencional: | JSTA00008125 |
| Nº do Documento: | SA119811126014367 |
| Data de Entrada: | 02/15/1980 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4701 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/10/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52 PAR3 ART57 PAR4 ART58. DL 15/79 DE 1979/02/07 ART29 N3. CPC67 ART147 ART660 N2. CONST76 ART21. CADM40 ART363. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART8 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG424-542. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG105-193. |