Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027987 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO DE JULGAMENTO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | O meio processual previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Civil tem como pressuposto a existencia de alguma obscuridade ou ambiguidade quer na parte decisoria quer na fundamentação do acordão. Atraves dele o reclamante so pode, assim, atacar a decisão com base em vicios formais que não substanciais, por erro de julgamento, os quais não podem ser apreciados devido ao principio do auto-esgotamento do poder jurisdicional consagrado no n. 1 do artigo 666 daquele Codigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032029 |
| Nº do Documento: | SA119900529027987 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4018 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART669. |