Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027987
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:O meio processual previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Civil tem como pressuposto a existencia de alguma obscuridade ou ambiguidade quer na parte decisoria quer na fundamentação do acordão.
Atraves dele o reclamante so pode, assim, atacar a decisão com base em vicios formais que não substanciais, por erro de julgamento, os quais não podem ser apreciados devido ao principio do auto-esgotamento do poder jurisdicional consagrado no n. 1 do artigo 666 daquele Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00032029
Nº do Documento:SA119900529027987
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4018
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART669.