Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039886
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO INSTRUTOR
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
PROPOSTA FUNDAMENTADA
APROVAÇÃO
ACTO IMPLÍCITO
MEDIDA DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
INJUSTIÇA GRAVE E NOTÓRIA
Sumário:I - O despacho do SEAF que concorda com o proposto em parecer jurídico, englobando três propostas, uma das quais a de que o processo de inquérito constitua a fase instrutória do processo disciplinar e alude expressamente às duas restantes, contém implícita a aprovação daquela.
II - Na fixação da sanção disciplinar o tribunal não se pode sobrepor à apreciação da autoridade investida de poder disciplinar, ficando a sua intervenção limitada aos casos de notória injustiça e desproporção manifesta entre sanção aplicada e falta disciplinar cometida.
Nº Convencional:JSTA00048970
Nº do Documento:SA119980319039886
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:TEIXEIRA , AURELIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ.
CPA91 ART3 ART5 ART6.
CONST76 ART266 N2.
EDF84 ART2 ART3 N4 A D ART16 ART18 N1 ART25 N1 ART26 N1 N2 N4 ART39 ART42 N1 ART57 N2 ART85 N1 N2 N3 ART87 N1 N3 N4 ART88.