Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/07
Data do Acordão:10/03/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRAZO
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Sumário:I - As obrigações de entrega das contribuições para a segurança social, quer a parte devida pelas entidades patronais quer a parte devida pelos trabalhadores, e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, isto é, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito - o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores - e não até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento.
II - O não pagamento das contribuições no prazo referido em 1. determina a obrigação de juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00064567
Nº do Documento:SA2200710030536
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:INST DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC / JUROS.
Legislação Nacional:L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45.
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N2.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07.
Aditamento: