Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0536/07 |
| Data do Acordão: | 10/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRAZO PAGAMENTO JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - As obrigações de entrega das contribuições para a segurança social, quer a parte devida pelas entidades patronais quer a parte devida pelos trabalhadores, e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, isto é, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito - o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores - e não até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento. II - O não pagamento das contribuições no prazo referido em 1. determina a obrigação de juros moratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00064567 |
| Nº do Documento: | SA2200710030536 |
| Data de Entrada: | 06/15/2007 |
| Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC / JUROS. |
| Legislação Nacional: | L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45. DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N2. DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07. |
| Aditamento: | |