Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030011
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES
ESTADO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
DEPRECIAÇÃO DA MOEDA
Sumário:I - A intervenção de agente da PSP que a pedido do marido expulsa da casa de morada de família um amigo do casal perante oposição expressa da mulher, viola a intimidade da vida privada da mulher, direito garantido pelo art. 26 n. 1 da CRP, praticando um acto ilícito.
II - Resultando desse acto um forte trauma para a Autora e um profundo abalo no seu bom nome e reputação decorrente do conhecimento daqueles factos, nasce para o Estado a obrigação de indemnizar por danos morais, nos termos do art. 2 n. 1 do Dec-Lei 48051 de 21/11/67 e art. 496 n. 1 e 3 e 494 do Cód. Civil.
III - No cálculo e determinação da indemnização por danos morais deve ser levado em conta a correcção monetária, mas integrada nos critérios de equidade, sem quantificação autónoma, a que se referem aqueles preceitos do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00041564
Nº do Documento:SA119940607030011
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:NYSTROM , LISSA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART3 N4.
CONST76 ART26 N1.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART551.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/17 IN BMJ N377 PAG315.
AC STA PROC33235 DE 1994/04/28.
AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG672.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED VI PAG846.