Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012728
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DECISÃO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - O conhecimento da inexistencia juridica precede o dos outros vicios que apenas determinam a anulabilidade do acto impugnado.
II - As decisões diciplinares punitivas que atinjam a situação funcional do agente carecem de publicação no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
III - Quando a Administração não publique as suas decisões, e legal o recurso contencioso, competindo ao tribunal declarar a inexistencia juridica desses actos.
Nº Convencional:JSTA00009062
Nº do Documento:SA119800710012728
Data de Entrada:02/07/1979
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N6 ART13 N4.
EDF79 ART13.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST76 ART122 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11861 DE 1980/01/24.
AC STA PROC11490 DE 1980/02/14.