Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014107
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O vicio de forma, por falta de fundamentação, assenta em duas considerações principais: a) A ponderação, pela Administração, da decisão proferida; b) O conhecimento, pelo administrado, das razões que motivaram o indeferimento da sua pretensão.
II - A primeira, impõe ao autor que desenvolva um raciocinio logico, que possa ser contenciosamente controlado, apontando a materia de facto, qualificando-a e decidindo consequentemente.
III - A segunda tem por objectivo convencer o administrado do acerto da decisão, ou facilitar-lhe a impugnação, quando dela discorde.
IV - Quando não se pode saber qual a disposição legal que o autor do acto administrativo teve presente, para indeferir a pretensão do administrado, o acto esta inquinado de vicio de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00007844
Nº do Documento:SA119810319014107
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1402
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.