Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014107 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O vicio de forma, por falta de fundamentação, assenta em duas considerações principais: a) A ponderação, pela Administração, da decisão proferida; b) O conhecimento, pelo administrado, das razões que motivaram o indeferimento da sua pretensão. II - A primeira, impõe ao autor que desenvolva um raciocinio logico, que possa ser contenciosamente controlado, apontando a materia de facto, qualificando-a e decidindo consequentemente. III - A segunda tem por objectivo convencer o administrado do acerto da decisão, ou facilitar-lhe a impugnação, quando dela discorde. IV - Quando não se pode saber qual a disposição legal que o autor do acto administrativo teve presente, para indeferir a pretensão do administrado, o acto esta inquinado de vicio de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007844 |
| Nº do Documento: | SA119810319014107 |
| Data de Entrada: | 01/03/1980 |
| Recorrente: | INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/19/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |