Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004699
Data do Acordão:03/08/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A secção do contencioso aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo carece, em absoluto, de competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o recurso hierarquico de um despacho do director-geral das Alfandegas que determinara se fizesse certa declaração de valor nos "bilhetes de despacho de exportação", sendo competente, para o efeito, a secção do Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 15 n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016700
Nº do Documento:SA419720308004699
Recorrente:GENERAL INSTRUMENT LUSITANA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/02/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.