Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004699 |
| Data do Acordão: | 03/08/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | A secção do contencioso aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo carece, em absoluto, de competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o recurso hierarquico de um despacho do director-geral das Alfandegas que determinara se fizesse certa declaração de valor nos "bilhetes de despacho de exportação", sendo competente, para o efeito, a secção do Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 15 n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00016700 |
| Nº do Documento: | SA419720308004699 |
| Recorrente: | GENERAL INSTRUMENT LUSITANA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/02/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |