Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016416
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
ACTO NORMATIVO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, contem um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.
II - O acto de liquidação dos diferenciais devidos constitui mero acto de execução ou aplicação do acto contido no citado n. 6, devendo ser rejeitado o recurso dele interposto e que tem por unico fundamento a ilegalidade da portaria.
III - Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era vedado ao tribunal pleno conhecer de nulidades do acordão recorrido que não tivessem sido arguidas na secção.
Nº Convencional:JSTA00004212
Nº do Documento:SAP19860522016416
Data de Entrada:03/24/1983
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART25 N2 ART102.
PORT 143/80 DE 1980/03/31.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6 N7.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG90.