Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002877
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
Sumário:I - Nos precisos termos do artigo 119 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela.
II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00002460
Nº do Documento:SAP19860319002877
Data de Entrada:06/27/1984
Recorrente:JOSE PINTO MALHEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART22 ART25 ART30 ART31 ART34.
CPC67 ART53 ART288 N1 ART660 N2 ART713.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2515 DE 1985/12/04.; AC STA PROC2865 DE 1985/12/04.
Aditamento: