Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028752 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA SUSPENSÃO DE PRAZO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento disciplinar não corre entre a data da decisão e a do acordão que julgue recurso contencioso daquela. II - As faltas injustificadas ao serviço, por cinco dias consecutivos, envolvem situação que, no juizo do legislador, inviabiliza a manutenção da relação funcional, segundo a alinea h) do n. 2, conjugada com o n. 1, do art. 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00033237 |
| Nº do Documento: | SA119911128028752 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | SERRA , SARA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART16 N1 ART26 B. D 19478 DE 1931/03/18 ART8 N2. CONST89 ART268 N3. |