Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028752
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
SUSPENSÃO DE PRAZO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A prescrição do procedimento disciplinar não corre entre a data da decisão e a do acordão que julgue recurso contencioso daquela.
II - As faltas injustificadas ao serviço, por cinco dias consecutivos, envolvem situação que, no juizo do legislador, inviabiliza a manutenção da relação funcional, segundo a alinea h) do n. 2, conjugada com o n. 1, do art. 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo
D.L. 24/84, de 16/1.
Nº Convencional:JSTA00033237
Nº do Documento:SA119911128028752
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:SERRA , SARA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART16 N1 ART26 B.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8 N2.
CONST89 ART268 N3.