Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038846
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PROMOÇÃO
MÉDICO
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CARREIRA MÉDICA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO MANIFESTO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
CLÍNICA GERAL
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O tribunal pode sindicar o despacho que homologa a lista de classificação final de concurso de habilitação elaborada pelo júri, com base em erro sobre os pressupostos de facto, e na ideia de justiça administrativa e com fundamento em erro manifesto ou aplicação de critérios manifestamente desacertados ou inaceitáveis.
II - A participação em actividade médicas ou congressos, bem como a realização de um trabalho médico que não se traduzem numa pesquisa ordenada, responsabilizada e feita com a preocupação de prova no sentido de obter a compreensão da realidade numa perpectiva coerente e racional, sem referência a resultados alcançados, compreensão e resolução de casos concretos em função dos dados obtidos e das soluções encontradas, não revela, de per si, suficiência para o seu enquadramento no conceito de "actividades investigatórias" no domínio da clínica geral e dos cuidados de saúde primários exigidos, como tal pelo art. 31 n. 1.1 alínea d) da Portaria 377/94 de 14 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00045829
Nº do Documento:SA119970204038846
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:BOAS , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 377/94 DE 1994/06/14 ART31 N1 D N2 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180.