Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038846 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO PROMOÇÃO MÉDICO CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO CARREIRA MÉDICA LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO MANIFESTO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA CLÍNICA GERAL INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O tribunal pode sindicar o despacho que homologa a lista de classificação final de concurso de habilitação elaborada pelo júri, com base em erro sobre os pressupostos de facto, e na ideia de justiça administrativa e com fundamento em erro manifesto ou aplicação de critérios manifestamente desacertados ou inaceitáveis. II - A participação em actividade médicas ou congressos, bem como a realização de um trabalho médico que não se traduzem numa pesquisa ordenada, responsabilizada e feita com a preocupação de prova no sentido de obter a compreensão da realidade numa perpectiva coerente e racional, sem referência a resultados alcançados, compreensão e resolução de casos concretos em função dos dados obtidos e das soluções encontradas, não revela, de per si, suficiência para o seu enquadramento no conceito de "actividades investigatórias" no domínio da clínica geral e dos cuidados de saúde primários exigidos, como tal pelo art. 31 n. 1.1 alínea d) da Portaria 377/94 de 14 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00045829 |
| Nº do Documento: | SA119970204038846 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | BOAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 377/94 DE 1994/06/14 ART31 N1 D N2 B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180. |