Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016284 |
| Data do Acordão: | 11/18/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B CONTA DE SUPRIMENTOS FUNDO DE RESERVA TRANSFERENCIA |
| Sumário: | Os saldos das contas de suprimentos e outros creditos de socios de uma sociedade comercial por quotas que, merce de deliberação social tomada em assembleia geral extraordinaria, são transferidos para uma conta de reserva da sociedade deixam, a partir dessa transferencia, de estar na titularidade daqueles e, consequentemente, de produzir rendimentos - efectivos ou presumidos - sujeitos a imposto de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017604 |
| Nº do Documento: | SA219701118016284 |
| Data de Entrada: | 05/20/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2 ART40 PARUNICO. |