Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035754 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE DESVIO DE PODER AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Nos recursos regulados pelo Reg. do S.T.A. o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitam da petição inicial dos vícios à data da interposição do recurso. II - A atribuição de carácter urgente à expropriação é sempre fundamentada; o requerimento da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, não carece de ser acompanhada da prova documental das diligências efectuadas com vista à aquisição do bem, por via do direito privado - arts. 13; ns. 2 e 4 do C. Expropriações. III - Não se verifica uma situação de degradação da urgência da expropriação se esta é declarada cerca de um ano depois de iniciadas negociações entre a entidade expropriante e os proprietários dos bens a expropriar, frustradas por iniciativa destes. IV - Ao recorrente que invocou o desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante do acto administrativo não condiz com o fim legal, dado que é de presumir que foi este o que determinou o autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049177 |
| Nº do Documento: | SA119970408035754 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | D'AVILA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINIENE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE 20/94 DE 1994/03/18 E 21/94 DE 1994/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 N1 ART5 N1 ART12 ART13. LOSTA56 ART19. CONST92 ART18 N2 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319. |