Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035754
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
DESVIO DE PODER
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Nos recursos regulados pelo Reg. do S.T.A. o seu âmbito
é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitam da petição inicial dos vícios à data da interposição do recurso.
II - A atribuição de carácter urgente à expropriação é sempre fundamentada; o requerimento da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, não carece de ser acompanhada da prova documental das diligências efectuadas com vista à aquisição do bem, por via do direito privado - arts. 13; ns. 2 e 4 do C.
Expropriações.
III - Não se verifica uma situação de degradação da urgência da expropriação se esta é declarada cerca de um ano depois de iniciadas negociações entre a entidade expropriante e os proprietários dos bens a expropriar, frustradas por iniciativa destes.
IV - Ao recorrente que invocou o desvio de poder incumbe provar que o motivo principalmente determinante do acto administrativo não condiz com o fim legal, dado que é de presumir que foi este o que determinou o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00049177
Nº do Documento:SA119970408035754
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:D'AVILA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE 20/94 DE 1994/03/18 E 21/94 DE 1994/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CEXP91 ART2 N1 ART5 N1 ART12 ART13.
LOSTA56 ART19.
CONST92 ART18 N2 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319.