Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023104
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
PRAZO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - E meramente disciplinar e não peremptorio, o prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Cod.
Administrativo.
II - Não ha omissão de pronuncia relativamente a parecer emitido pelo Ministerio Publico quando no despacho saneador-sentença se decide considera-lo como não escrito por emitido fora de prazo estabelecido no paragrafo unico do art. 848 do Cod. Administrativo.
III - Ainda que assim não fosse, não se verificaria a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc.
Civil por o juiz ter acabado por apreciar a posição que o Ministerio Publico havia assumido.
Nº Convencional:JSTA00029475
Nº do Documento:SA119880204023104
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:VEREADORA DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GOMES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N3 ART690 N1.
CADM40 ART848 PARUNICO ART862.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.