Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025240 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Sendo os emolumentos cobrados pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas do aumento de capital das sociedades anónimas fixado percentualmente em função do aumento de capital, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4º nº 1 al. c), 10º e 12º), sendo por isso ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055321 |
| Nº do Documento: | SA220010131025240 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS NA REDACÇÃO DA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 N3. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 C ART12 N1 E. TCEE ART177. |
| Aditamento: | |