Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025240
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:Sendo os emolumentos cobrados pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas do aumento de capital das sociedades anónimas fixado percentualmente em função do aumento de capital, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4º nº 1 al. c), 10º e 12º), sendo por isso ilegal.
Nº Convencional:JSTA00055321
Nº do Documento:SA220010131025240
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OPTIMUS-TELECOMUNICAÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS NA REDACÇÃO DA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 N3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 C ART12 N1 E.
TCEE ART177.
Aditamento: