Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23224A |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO CASO JULGADO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - E destituido de eficacia o acto administrativo que vem contrariar o caso julgado constituido pelo acordão em execução. II - Em virtude dessa ineficacia, o acto administrativo não constitui obstaculo a execução do acordão e, por isso, não e invocavel como causa de impossibilidade dessa execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00021762 |
| Nº do Documento: | SA11989060623224A |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4015 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N388 PAG288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/29 IN BMJ N258 PAG223. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG317. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG283. |
| Aditamento: | Decidido por acordão ja transitado que, reconhecido o direito do administrado a determinada reserva por acto que se firmou na ordem juridica, não pode a Administração recusar o alvara respectivo com fundamento em que a reserva foi ilegalmente atribuida e que o procedimento em contrario inquina de violação de lei o acto de indeferimento: tal questão esta para sempre julgada, o que obsta a que seja objecto de nova decisão ainda que dos proprios tribunais. |