Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23224A
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
CASO JULGADO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - E destituido de eficacia o acto administrativo que vem contrariar o caso julgado constituido pelo acordão em execução.
II - Em virtude dessa ineficacia, o acto administrativo não constitui obstaculo a execução do acordão e, por isso, não e invocavel como causa de impossibilidade dessa execução.
Nº Convencional:JSTA00021762
Nº do Documento:SA11989060623224A
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4015
Referência Publicação 1:BMJ N388 PAG288
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/06/29 IN BMJ N258 PAG223.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG317.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG283.
Aditamento:Decidido por acordão ja transitado que, reconhecido o direito do administrado a determinada reserva por acto que se firmou na ordem juridica, não pode a Administração recusar o alvara respectivo com fundamento em que a reserva foi ilegalmente atribuida e que o procedimento em contrario inquina de violação de lei o acto de indeferimento: tal questão esta para sempre julgada, o que obsta a que seja objecto de nova decisão ainda que dos proprios tribunais.