Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033041
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO
DELEGADO SINDICAL
HORÁRIO DE TRABALHO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O facto de um professor de português na Suiça se deslocar a várias localidades para dar aulas confere direito a subsídios complementares previstos no art. 13-1 do D. L. 519-E/79 de 28-12.
II - Se for delegado sindical, tem direito a redução horária, nos termos do Desp. 68-M/82 de 2-4.
III - Uma vez que incumbe o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado na acção (art. 342-
1 e 3 do C. Civil) ao autor, professor de português no estrangeiro, a quem foi reduzido o horário de
22 para 18 horas, segundo ele por dar aulas em várias localidades, segundo a Administração por ser delegado sindical, improcede a acção, em que se pede o pagamento de horas extraordinárias, porque se não provou que a redução fosse devida às citadas deslocações e não
às funções sindicais, apesar de a redução pedida pelo sindicato só ter sido formalmente autorizada em 11-9-89 e de o horário ter sido atribuído em 30-8-89, sendo certo que nesta data muito provavelmente era prevista tal autorização (o ofício do sindicato entrara em 28-8-89).
Nº Convencional:JSTA00038913
Nº do Documento:SA119940303033041
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:GERMANO , PEDRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1.
DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART13 N1.