Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693A |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Na execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética. Isto é, tem que reconstituir, na medida do possível, a situação que no momento actual existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - Nesse âmbito, se o acto anulado foi uma DUP, nada obstará em princípio a uma nova DUP, desde que ela se mostre necessária à realização de um fim de utilidade pública e seja elaborada sem a ilegalidade de que a anterior padecia. III - Se o vício que determinou a anulação do acto foi um vício de legalidade interna – concretamente de violação de lei por erro sobre os pressupostos – a execução do acórdão tem eficácia retroactiva. O que significa que os efeitos destrutivos e constitutivos da sentença se projectam ao momento da prática do acto anulado, obrigando a que o novo acto observe os pressupostos de facto e de direito existentes à data do anterior. IV - Todavia, se a DUP anulada visava a construção de uma alameda com duas faixas de rodagem com cerca de 30 metros de largura, integradas numa alameda com cerca de 60/80 metros de largura, contrariando o PDM que para o local apenas permitia uma via com apenas 15/20 metros de largura, nova DUP será impossível para reconstituir a situação actual hipotética desde que a alameda foi totalmente construída e aberta ao trânsito rodoviário há vários anos. V - A situação é, pois, de existência de causa legítima de inexecução, geradora de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00065095 |
| Nº do Documento: | SA120080714047693A |
| Data de Entrada: | 05/15/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 2004/05/18. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART45 ART162 N1 ART163 N1 N3 ART174 N1 ART175 N2 ART176 N6 N7 ART178 N1 ART179 N1. CONST97 ART111. CPA91 ART128 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34044-A DE 2001/10/02.; AC STA PROC48328-A DE 2006/09/19.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC18957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC341-A/03 DE 2006/01/10.; AC STA PROC40141-A DE 2006/10/24.; AC STA PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC31890-B DE 2005/01/19.; AC STA PROC30655-A DE 2006/06/01. |
| Aditamento: | |