Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693A
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Na execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética. Isto é, tem que reconstituir, na medida do possível, a situação que no momento actual existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - Nesse âmbito, se o acto anulado foi uma DUP, nada obstará em princípio a uma nova DUP, desde que ela se mostre necessária à realização de um fim de utilidade pública e seja elaborada sem a ilegalidade de que a anterior padecia.
III - Se o vício que determinou a anulação do acto foi um vício de legalidade interna – concretamente de violação de lei por erro sobre os pressupostos – a execução do acórdão tem eficácia retroactiva. O que significa que os efeitos destrutivos e constitutivos da sentença se projectam ao momento da prática do acto anulado, obrigando a que o novo acto observe os pressupostos de facto e de direito existentes à data do anterior.
IV - Todavia, se a DUP anulada visava a construção de uma alameda com duas faixas de rodagem com cerca de 30 metros de largura, integradas numa alameda com cerca de 60/80 metros de largura, contrariando o PDM que para o local apenas permitia uma via com apenas 15/20 metros de largura, nova DUP será impossível para reconstituir a situação actual hipotética desde que a alameda foi totalmente construída e aberta ao trânsito rodoviário há vários anos.
V - A situação é, pois, de existência de causa legítima de inexecução, geradora de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00065095
Nº do Documento:SA120080714047693A
Data de Entrada:05/15/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 2004/05/18.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART45 ART162 N1 ART163 N1 N3 ART174 N1 ART175 N2 ART176 N6 N7 ART178 N1 ART179 N1.
CONST97 ART111.
CPA91 ART128 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34044-A DE 2001/10/02.; AC STA PROC48328-A DE 2006/09/19.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC18957-A DE 2004/01/22.; AC STA PROC341-A/03 DE 2006/01/10.; AC STA PROC40141-A DE 2006/10/24.; AC STA PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC31890-B DE 2005/01/19.; AC STA PROC30655-A DE 2006/06/01.
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