Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021520 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer de acórdão da Secção o arrematante / recorrente que nele obteve tudo quanto pediu: a plena validade da venda em causa. II - Como assim, não é de tomar conhecimento do recurso que interpôs para o Pleno da Secção com fundamento na alínea b) do artigo 30º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00053699 |
| Nº do Documento: | SAP20000315021520 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | AFONSO , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21520 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC16204 DE 1995/06/21. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. LPTA85 ART104 N1. CPC ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4466 DE 1988/04/13 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG419. |
| Aditamento: | |