Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021520
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Não tem legitimidade para recorrer de acórdão da Secção o arrematante / recorrente que nele obteve tudo quanto pediu: a plena validade da venda em causa.
II - Como assim, não é de tomar conhecimento do recurso que interpôs para o Pleno da Secção com fundamento na alínea b) do artigo 30º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00053699
Nº do Documento:SAP20000315021520
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:AFONSO , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21520 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC16204 DE 1995/06/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
LPTA85 ART104 N1.
CPC ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4466 DE 1988/04/13 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG419.
Aditamento: