Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01693/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO DESEMPREGO ANULABILIDADE FUNDAMENTAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que em conformidade com a sentença julgou a caducidade do direito de acção por, em conformidade com o geralmente entendido, ter considerado que os vícios imputados aos actos impugnados poderiam conduzir à sua anulação mas não à declaração da sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16832 |
| Nº do Documento: | SA12014010901693 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |