Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028590
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:acab A instauração de inquerito so tem eficacia para suspender o prazo prescricional do n. 2 do art4 do E.D. vigente, quando o mesmo for indispensavel para averiguar se certo comportamento e ou não subsumivel a certa previsão juridico-disciplinar, quem seu(s) agente(s) e em que circunstancias aquele se verificou. Fora deste quadro conhecida a falta deve ser de imediato instaurado processo disciplinar, salvo se a Administração por razões de oportunidade e/ou conveniencia entender não exercer seu direito disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00030178
Nº do Documento:SA119910117028590
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:FERREIRA , ARMANDO
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 ART4 N1 N2 N5 ART16 ART21 ART42 N1 ART57 ART85 N2 N3 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24711 DE 1989/01/19.
AC STA PROC21536 DE 1986/03/03.
AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26.
AC STA PROC22635 DE 1986/03/04.