Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018612
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
PENHORA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Penhorados bens imóveis para garantia dos créditos do Estado por dívidas de Contribuição Industrial e Imposto Complementar tais créditos não gozam de privilégio creditório.
II - Assim, os créditos da Caixa Geral de Depósitos, garantidos por hipoteca anterior à penhora gozam de preferência sobre os referidos créditos do Estado, sendo assim graduados antes destes.
Nº Convencional:JSTA00046293
Nº do Documento:SA219960522018612
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 ART744 ART822 N1.