Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018612 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA PENHORA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - Penhorados bens imóveis para garantia dos créditos do Estado por dívidas de Contribuição Industrial e Imposto Complementar tais créditos não gozam de privilégio creditório. II - Assim, os créditos da Caixa Geral de Depósitos, garantidos por hipoteca anterior à penhora gozam de preferência sobre os referidos créditos do Estado, sendo assim graduados antes destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046293 |
| Nº do Documento: | SA219960522018612 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 ART744 ART822 N1. |