Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009334 |
| Data do Acordão: | 11/13/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO CLAUSULA PENAL CLAUSULA CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - O despacho de 1 de Julho de 1974, publicado no Diario do Governo, 3 serie, de 17 do mesmo mes, prorrogou ate 31 de Dezembro daquele ano o prazo para a concessionaria da zona de jogo da Povoa de Varzim concluir as obras a que ficara obrigada pelo n. 7) da clausula 4 do respectivo contrato. II - Por isso, não estando ainda decorrido esse prazo em 13 de Agosto de 1974, e ilegal o despacho que ordena o procedimento contra a concessionaria, consistente na cobrança da quantia de determinada clausula penal, com fundamento na falta de cumprimento do referido prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013578 |
| Nº do Documento: | SA119751113009334 |
| Data de Entrada: | 09/20/1974 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1006 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1. DL 295/74 DE 1974/06/29 ART1 ART2 ART8. |
| Aditamento: | |