Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009334
Data do Acordão:11/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CLAUSULA PENAL
CLAUSULA CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O despacho de 1 de Julho de 1974, publicado no Diario do Governo, 3 serie, de 17 do mesmo mes, prorrogou ate 31 de Dezembro daquele ano o prazo para a concessionaria da zona de jogo da Povoa de Varzim concluir as obras a que ficara obrigada pelo n. 7) da clausula 4 do respectivo contrato.
II - Por isso, não estando ainda decorrido esse prazo em 13 de Agosto de 1974, e ilegal o despacho que ordena o procedimento contra a concessionaria, consistente na cobrança da quantia de determinada clausula penal, com fundamento na falta de cumprimento do referido prazo.
Nº Convencional:JSTA00013578
Nº do Documento:SA119751113009334
Data de Entrada:09/20/1974
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1006
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 585/70 DE 1970/11/26 ART1.
DL 295/74 DE 1974/06/29 ART1 ART2 ART8.
Aditamento: