Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015879
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RENDIMENTO
HERANÇA INDIVISA
INCIDENCIA
Sumário:Não se integram no artigo 6, n. 1, do Codigo do Imposto de Capitais os rendimentos de um estabelecimento comercial existente em herança indivisa e que continua a ser explorado pelos herdeiros.
Nº Convencional:JSTA00019393
Nº do Documento:SA219681120015879
Data de Entrada:02/03/1968
Recorrente:LOURENZO , VALENTIM E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:60
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N1.
CCOM888 ART107 ART192 PAR2.