Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033195
Data do Acordão:04/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR.
DESPACHO NORMATIVO.
Sumário:I- Os despachos genéricos porque não definem situações individuais e concretas não têm que respeitar os requisitos da revogação estabelecidos no art. 18º da LOSTA, nem os respeitantes à fundamentação de actos administrativos e à notificação aos particulares, que se considerem afectados.
II - Um oficial que obtém inaproveitamento no 1º curso de Promoção a oficial superior, não reune um requisito especial de promoção, previsto no art. 64° alínea c) do EMFAR, por facto que lhe é imputável, pelo que não padece de vício de violação de lei, o despacho que o considera preterido na promoção, nos termos do art. 67° alínea b) do EMFAR, em relação a vaga ocorrida durante a realização desse 1° curso, ainda que venha a obter aprovação num 2° curso, cuja frequência lhe foi facultada nos termos da lei.
Nº Convencional:JSTA00053667
Nº do Documento:SA119970417033195
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:GOUVEIA , DAGOBERTO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:LOSTA54 ART18.
EMFAR90 ART49 N1 N2 ART64 N1 C ART66 N1 C ART67 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/01/21 IN AD N370 PAG1109.; AC STA DE 1990/06/26 IN AD N336 PAG732.
Aditamento: