Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/22.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | INTEMPESTIVIDADE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos só assumem natureza de actos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efectuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de actos administrativos com aquelas características, ou pelo menos a sua comunicação ao interessado, não se desencadeiam os prazos de caducidade próprios das acções de impugnação, sendo aplicável o regime da acção de reconhecimento de direitos directamente fundada na lei, nos termos dos arts. 37º n.º 1, al. f), e 41º, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35789 |
| Nº do Documento: | SA120260625062/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |