Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/22.0BCLSB
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:INTEMPESTIVIDADE
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ACÇÃO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos só assumem natureza de actos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efectuados em execução da lei.
II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de actos administrativos com aquelas características, ou pelo menos a sua comunicação ao interessado, não se desencadeiam os prazos de caducidade próprios das acções de impugnação, sendo aplicável o regime da acção de reconhecimento de direitos directamente fundada na lei, nos termos dos arts. 37º n.º 1, al. f), e 41º, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P35789
Nº do Documento:SA120260625062/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: