Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043818 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO FORMAL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ORDEM DO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES LEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | I - Antes de se apreciar a legalidade intrínseca de uma decisão judicial há que averiguar se ela contrariou o já estabelecido caso julgado formal de um outro despacho, pois, a haver uma tal relação de oposição, aquela decisão será suprimida, nos termos do art. 675 do CPC, e eliminado ficará também o problema da sua legalidade. II - Não enferma de erro na identificação do autor do acto recorrido a petição em que o conteúdo e a autoria do acto impugnado são inequivocamente apontados, ainda que nela se peça a "citação" da pessoa colectiva em que aquele autor funcionalmente se integra. III - A impossibilidade da pessoa colectiva figurar no recurso contencioso como sendo o autor do acto recorrido conduz à irrelevância do pedido da sua "citação", devendo a menção dela ser considerada superflua e insusceptível de afectar a correcta estrutura que o desenho do pleito, no seu essencial, apresenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00052166 |
| Nº do Documento: | SA119990922043818 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | SILVA , CLAUDIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART675. LPTA85 ART36 N1 B C ART40 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40183 DE 1996/10/08. AC STA PROC40224 DE 1997/03/18. |