Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043818
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO FORMAL
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ORDEM DO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES
LEGITIMIDADE PASSIVA
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - Antes de se apreciar a legalidade intrínseca de uma decisão judicial há que averiguar se ela contrariou o já estabelecido caso julgado formal de um outro despacho, pois, a haver uma tal relação de oposição, aquela decisão será suprimida, nos termos do art. 675 do CPC, e eliminado ficará também o problema da sua legalidade.
II - Não enferma de erro na identificação do autor do acto recorrido a petição em que o conteúdo e a autoria do acto impugnado são inequivocamente apontados, ainda que nela se peça a "citação" da pessoa colectiva em que aquele autor funcionalmente se integra.
III - A impossibilidade da pessoa colectiva figurar no recurso contencioso como sendo o autor do acto recorrido conduz à irrelevância do pedido da sua "citação", devendo a menção dela ser considerada superflua e insusceptível de afectar a correcta estrutura que o desenho do pleito, no seu essencial, apresenta.
Nº Convencional:JSTA00052166
Nº do Documento:SA119990922043818
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:SILVA , CLAUDIA
Recorrido 1:DIRSERV DA ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART675.
LPTA85 ART36 N1 B C ART40 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40183 DE 1996/10/08.
AC STA PROC40224 DE 1997/03/18.