Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0566/11
Data do Acordão:01/19/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – Para efeito de admissão de recurso para uniformização de jurisprudência só é figurável oposição em relação a pronúncias expressas;
II – Não há oposição sobre o periculum in mora capaz de levar a admissão de recurso para uniformização de jurisprudência quando, para além de considerações de ordem jurídica, onde se observam discursos diferentes entre acórdão recorrido e acórdão fundamento, se verifica, ainda, que a decisão do acórdão recorrido assenta na precisa factualidade sobre que se debruçou e que valorou, e que não é essencialmente igual à do acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P13678
Nº do Documento:SAP201201190566
Recorrente:A... - PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA
Recorrido 1:B... - PHARMACEUTICALS, LP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: