Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0566/11 |
| Data do Acordão: | 01/19/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Para efeito de admissão de recurso para uniformização de jurisprudência só é figurável oposição em relação a pronúncias expressas; II – Não há oposição sobre o periculum in mora capaz de levar a admissão de recurso para uniformização de jurisprudência quando, para além de considerações de ordem jurídica, onde se observam discursos diferentes entre acórdão recorrido e acórdão fundamento, se verifica, ainda, que a decisão do acórdão recorrido assenta na precisa factualidade sobre que se debruçou e que valorou, e que não é essencialmente igual à do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13678 |
| Nº do Documento: | SAP201201190566 |
| Recorrente: | A... - PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA |
| Recorrido 1: | B... - PHARMACEUTICALS, LP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |