Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013256
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - Revogado na pendencia do recurso o acto recorrido, fica o mesmo recurso sem objecto, e dai a impossibilidade superveniente da lide.
II - Em tal caso não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00010575
Nº do Documento:SA119791129013256
Data de Entrada:05/29/1979
Recorrente:ROLA , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA COMIS DIRECTIVA DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DIRECTIVA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO DE 1979/03/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.