Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046884 |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. COMISSÃO DE SERVIÇO. DIREITO À CARREIRA. CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - A alínea a) do n.º 2, em conjugação com o n.º 5, ambos do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 323/89 deve ser interpretada de molde a que, no cômputo do número de anos de exercício continuado de funções dirigentes, para efeitos de provimento em categoria superior aquando do termo da comissão de serviço, não seja considerado o módulo de tempo indispensável para o dirigente se apresentar a concurso de promoção. II - Assim, relativamente a comissão de serviço que decorreu entre 18/JAN/94 e 18 de Janeiro de 1997, a parte desse período de tempo necessária para que o interessado houvesse completado o módulo de tempo indispensável para se apresentar a concurso de promoção à categoria de técnico superior principal (18/JAN/94 a 7/ABR/95), por haver relevado para a promoção em tal concurso, não aproveita para os efeitos da citada alínea a) do n.º 2, com vista à pretensão de ser criado um lugar de assessor, finda tal comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056090 |
| Nº do Documento: | SA120010529046884 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | MAIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N1 N2 A N5 N6 ART19. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 14/99 DE 2001/01/15 IN DR IIS 2001/02/02 PAG2288-2297. |
| Aditamento: | |