Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046884
Data do Acordão:05/29/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
DIREITO À CARREIRA.
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - A alínea a) do n.º 2, em conjugação com o n.º 5, ambos do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 323/89 deve ser interpretada de molde a que, no cômputo do número de anos de exercício continuado de funções dirigentes, para efeitos de provimento em categoria superior aquando do termo da comissão de serviço, não seja considerado o módulo de tempo indispensável para o dirigente se apresentar a concurso de promoção.
II - Assim, relativamente a comissão de serviço que decorreu entre 18/JAN/94 e 18 de Janeiro de 1997, a parte desse período de tempo necessária para que o interessado houvesse completado o módulo de tempo indispensável para se apresentar a concurso de promoção à categoria de técnico superior principal (18/JAN/94 a 7/ABR/95), por haver relevado para a promoção em tal concurso, não aproveita para os efeitos da citada alínea a) do n.º 2, com vista à pretensão de ser criado um lugar de assessor, finda tal comissão.
Nº Convencional:JSTA00056090
Nº do Documento:SA120010529046884
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:MAIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N1 N2 A N5 N6 ART19.
Referência a Pareceres:P PGR 14/99 DE 2001/01/15 IN DR IIS 2001/02/02 PAG2288-2297.
Aditamento: