Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005325 |
| Data do Acordão: | 11/14/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | LICENÇA POLICIAL PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Não havendo norma expressa estabelecendo precisamente as condições em que devem verificar-se os inconvenientes determinantes da não concessão ou renovação de licença, e discricionario o poder da Administração a tal respeito. Não e possivel harmonizar as arguições de violação de lei e de desvio de poder. O vicio do desvio de poder so pode considerar-se alegado quando na petição de recurso se apontem clara e expressamente os factos em que o mesmo se faça consistir. |
| Nº Convencional: | JSTA00026165 |
| Nº do Documento: | SA119581114005325 |
| Data de Entrada: | 03/27/1958 |
| Recorrente: | COSTA , AURORA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 78 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37477 DE 1949/06/10 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN DG 84 1952/04/08. AC STAP DE 1955/03/03 IN COL AC VVIII PAG84. |