Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005325
Data do Acordão:11/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:LICENÇA POLICIAL
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:Não havendo norma expressa estabelecendo precisamente as condições em que devem verificar-se os inconvenientes determinantes da não concessão ou renovação de licença, e discricionario o poder da Administração a tal respeito.
Não e possivel harmonizar as arguições de violação de lei e de desvio de poder.
O vicio do desvio de poder so pode considerar-se alegado quando na petição de recurso se apontem clara e expressamente os factos em que o mesmo se faça consistir.
Nº Convencional:JSTA00026165
Nº do Documento:SA119581114005325
Data de Entrada:03/27/1958
Recorrente:COSTA , AURORA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:78
Referência Publicação 1:DIR ANO92 PAG245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37477 DE 1949/06/10 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN DG 84 1952/04/08.
AC STAP DE 1955/03/03 IN COL AC VVIII PAG84.