Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028839 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RISCO AGRAVADO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 4 do art. 2 do Dec-Lei n. 43/76 de 20/1 só é qualificável como "deficiente das forças armadas" quem se haja encontrado, no exercício das funções e deveres militares, em condições de que resulte necessariamente um "risco agravado" equiparável às situações de campanha ou similares, e de cujas sequelas haja resultado um grau de incapacidade geral de ganho mínimo de 30 por cento. II - Exige-se pois que o serviço seja prestado em condições de risco que ultrapassem, de modo sensível, o risco comum à generalidade dos militares em serviço activo, e que essas condições de agravamento de risco sejam potenciadas por actuações de carácter humanitário ou patriótico reveladoras de espírito de abnegação e sacrifício. III - A contracção de uma "Espondilolistese - Nevralgia do Ciático" no decurso da prestação de actividade militar em tempo de paz, ainda que com colocação interpolada em uma outra unidade de acrescido desgaste físico, não deve ser considerada como resultado de serviço comportador de "risco agravado" susceptível de conduzir à sobredita qualificação, apesar de dessa doença haver sobrevindo ao interessado uma incapacidade mínima de ganho de 32 por cento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034327 |
| Nº do Documento: | SA119920324028839 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | COUTINHO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1990/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2-N4 ART2 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/01/18 IN AD N348 PAG1474. AC STA DE 1984/02/22 IN AD N275 PAG130. AC STA DE 1986/11/23 IN AD N308 PAG1087. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. |