Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | IRS CITAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - Uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão do próprio prazo de prescrição que esteja em curso ou daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude da cessação de efeito interruptivo da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15916 |
| Nº do Documento: | SA2201306180348 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |