Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021491 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL IMPOSTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - As contribuições para a Segurança Social têm a natureza de impostos especiais. II - No domínio do art. 16 do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. III - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. IV - O Dec.Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto. V - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável por tal dívida. VI - Quanto à responsabilidade subsidiária pelas dívidas respeitantes às contribuições para a Segurança Social têm aplicação os princípios atrás expostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052088 |
| Nº do Documento: | SA219990708021491 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | MACEDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART524 ART722 ART727. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/02/14 IN DR IIS DE 1996/05/23. AC STA PROC21343 DE 1997/12/03. AC STA PROC15953 DE 1993/06/02. AC STA PROC16070 DE 1993/09/22. AC STA PROC14606 DE 1993/10/13. AC STA PROC19511 DE 1996/03/14. AC STA PROC18760 DE 1995/03/02. AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PÁG862. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PÁG133. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PÁG388. |