Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/16 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ADJUNTO CONSERVADORES E NOTÁRIOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO TRANSIÇÃO CONVERSÃO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
| Sumário: | I - Resulta dos arts. 05.º, 06.º, 09.º, 20.º a 22.º e 91.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e artigos 91.º a 93.º, 103.º, 106.º e 107.º do anexo I - «Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas» - da Lei n.º 59/2008, de 11.09, à data vigente, que os adjuntos de conservador com contratos administrativos de provimento devem ver os seus vínculos jurídicos convertidos para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. II - Considera-se que o período experimental foi concluído com sucesso quando foi obtido aproveitamento nas provas finais a que os mesmos haviam sido submetidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21296 |
| Nº do Documento: | SA1201701110357 |
| Data de Entrada: | 05/06/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |