Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/12
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - É questão jurídica de relevância fundamental a que apresenta elevada complexidade, seja porque a sua solução envolve a aplicação e concatenação de diversos diplomas legais e institutos jurídicos, seja porque o seu tratamento suscitou dúvidas sérias, ao nível da jurisprudência, ou ao nível da doutrina.
II - A clara necessidade de uma melhor aplicação do direito tem um sentido amplo e objectivo, isto é, a revista excepcional não visa primariamente a correcção de erros judiciários, mas interpretar as normas e dizer o direito aplicável ao caso de modo a criar condições de previsibilidade, certeza, uniformidade e eficácia na administração da justiça com o menor dispêndio de meios.
III – Determinar se o particular exerce o direito de resposta ao dirigir o pedido da respectiva publicação ao órgão de comunicação social, ou posteriormente, ao dirigir uma queixa à ERC sobre a falta ou insuficiências da publicação da resposta, releva para determinar qual o prazo de caducidade para exercer o direito e apresenta dificuldade jurídica superior ao comum devido ao conjunto de diplomas que podem ser chamados à interpretação do quadro legal, pelo que a intervenção do STA conhecendo da revista pode contribuir para uma melhor aplicação da justiça.
Nº Convencional:JSTA000P14023
Nº do Documento:SA1201204190303
Recorrente:ECR - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:B... SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: