Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - É questão jurídica de relevância fundamental a que apresenta elevada complexidade, seja porque a sua solução envolve a aplicação e concatenação de diversos diplomas legais e institutos jurídicos, seja porque o seu tratamento suscitou dúvidas sérias, ao nível da jurisprudência, ou ao nível da doutrina. II - A clara necessidade de uma melhor aplicação do direito tem um sentido amplo e objectivo, isto é, a revista excepcional não visa primariamente a correcção de erros judiciários, mas interpretar as normas e dizer o direito aplicável ao caso de modo a criar condições de previsibilidade, certeza, uniformidade e eficácia na administração da justiça com o menor dispêndio de meios. III – Determinar se o particular exerce o direito de resposta ao dirigir o pedido da respectiva publicação ao órgão de comunicação social, ou posteriormente, ao dirigir uma queixa à ERC sobre a falta ou insuficiências da publicação da resposta, releva para determinar qual o prazo de caducidade para exercer o direito e apresenta dificuldade jurídica superior ao comum devido ao conjunto de diplomas que podem ser chamados à interpretação do quadro legal, pelo que a intervenção do STA conhecendo da revista pode contribuir para uma melhor aplicação da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14023 |
| Nº do Documento: | SA1201204190303 |
| Recorrente: | ECR - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | B... SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |