Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01077/11 |
| Data do Acordão: | 02/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO CAUSALIDADE CAUSA VIRTUAL PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL |
| Sumário: | I - Assente que a causa real e adequada dos danos, foi a apreensão e a destruição dos produtos avícolas pertencentes ao lesado, é possível configurar a existência de uma causa hipotética traduzida na falta de mercado para esses produtos, com projecção na delimitação do dano. II - É o réu, na acção comum (para efectivação da responsabilidade civil extracontratual), que pretende retirar efeitos da causa virtual cabendo-lhe, por isso, o ónus de alegação e prova dos elementos factuais indispensáveis para se poder aferir, de forma enraizada e credível, da extensão dessa causalidade hipotética. III - Os prejuízos serão qualificados de especiais e anormais quando ultrapassem os pequenos transtornos inerentes à actividade em causa, que decorrem da própria natureza dessa actividade, e vão onerar, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067443 |
| Nº do Documento: | SA12012022801077 |
| Data de Entrada: | 01/16/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/07/15 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N2 CCIV66 ART494 ART570 |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG299-300 |
| Aditamento: | |