Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/11
Data do Acordão:02/28/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
CAUSALIDADE
CAUSA VIRTUAL
PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:I - Assente que a causa real e adequada dos danos, foi a apreensão e a destruição dos produtos avícolas pertencentes ao lesado, é possível configurar a existência de uma causa hipotética traduzida na falta de mercado para esses produtos, com projecção na delimitação do dano.
II - É o réu, na acção comum (para efectivação da responsabilidade civil extracontratual), que pretende retirar efeitos da causa virtual cabendo-lhe, por isso, o ónus de alegação e prova dos elementos factuais indispensáveis para se poder aferir, de forma enraizada e credível, da extensão dessa causalidade hipotética.
III - Os prejuízos serão qualificados de especiais e anormais quando ultrapassem os pequenos transtornos inerentes à actividade em causa, que decorrem da própria natureza dessa actividade, e vão onerar, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais.
Nº Convencional:JSTA00067443
Nº do Documento:SA12012022801077
Data de Entrada:01/16/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/07/15
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N2
CCIV66 ART494 ART570
Referência a Doutrina:PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG299-300
Aditamento: