Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007171
Data do Acordão:03/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CORPOS ADMINISTRATIVOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
Sumário:I - Requerida a Camara Municipal autorização para reconstrução de um muro, o silencio daquela entidade no prazo de trinta dias equivale ao indeferimento do pedido, nos termos do artigo 364 (corpo) e paragrafo 1 do Codigo Administrativo.
II - Não obsta a formação do acto tacito uma deliberação que não e definitiva e executoria e se não destina ao cumprimento de uma formalidade imposta por lei.*
Nº Convencional:JSTA00020642
Nº do Documento:SA119660325007171
Recorrente:EXTERNATO DE BENEFICENCIA PROTECÇÃO ASSISTENCIA ORFÃOS DE SESIMBRA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART364 PAR1.