Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007171 |
| Data do Acordão: | 03/25/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CORPOS ADMINISTRATIVOS DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO PRAZO |
| Sumário: | I - Requerida a Camara Municipal autorização para reconstrução de um muro, o silencio daquela entidade no prazo de trinta dias equivale ao indeferimento do pedido, nos termos do artigo 364 (corpo) e paragrafo 1 do Codigo Administrativo. II - Não obsta a formação do acto tacito uma deliberação que não e definitiva e executoria e se não destina ao cumprimento de uma formalidade imposta por lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020642 |
| Nº do Documento: | SA119660325007171 |
| Recorrente: | EXTERNATO DE BENEFICENCIA PROTECÇÃO ASSISTENCIA ORFÃOS DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART364 PAR1. |