Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Se por facto não imputável ao empreiteiro, for ordenada qualquer suspensão parcial de que resulte perturbação do normal desenvolvimento da execução da obra, de acordo com o plano de trabalhos em vigor, terá o empreiteiro direito a ser indemnizado dos danos emergentes – art. 190º do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março. II - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados – art. 566º, n.º 3 do C. Civil. III - É equitativo um critério que determine os danos causados pela paralisação temporária dos trabalhos (arrastamento do estaleiro) de acordo com o cronograma financeiro da obra, tomando em consideração aquilo que o empreiteiro recebeu e aquilo que deveria ter sido recebido, no período em que as obras estiveram paradas, e imputando depois a essa diferença um factor de ponderação de 20% (não impugnado pelas partes) à manutenção do estaleiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00065489 |
| Nº do Documento: | SA1200901280852 |
| Data de Entrada: | 10/06/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÉVORA - CM DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART190. |
| Aditamento: | |