Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Se por facto não imputável ao empreiteiro, for ordenada qualquer suspensão parcial de que resulte perturbação do normal desenvolvimento da execução da obra, de acordo com o plano de trabalhos em vigor, terá o empreiteiro direito a ser indemnizado dos danos emergentes – art. 190º do Dec. Lei 59/99, de 2 de Março.
II - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados – art. 566º, n.º 3 do C. Civil.
III - É equitativo um critério que determine os danos causados pela paralisação temporária dos trabalhos (arrastamento do estaleiro) de acordo com o cronograma financeiro da obra, tomando em consideração aquilo que o empreiteiro recebeu e aquilo que deveria ter sido recebido, no período em que as obras estiveram paradas, e imputando depois a essa diferença um factor de ponderação de 20% (não impugnado pelas partes) à manutenção do estaleiro.
Nº Convencional:JSTA00065489
Nº do Documento:SA1200901280852
Data de Entrada:10/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÉVORA - CM DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART566 N3.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART190.
Aditamento: