Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/13
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
IMÓVEL
BENS COMUNS DO CASAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Em caso de penhora de imóveis, a citação do cônjuge do executado confere-lhe a qualidade jurídica de co-executado, permitindo-lhe não só requerer a separação de bens, mas também exercer os direitos processuais atribuídos ao executado originário: oposição à execução, pagamento em prestações, extinção total ou parcial da obrigação exequenda mediante dação em pagamento (nº 1 do art. 189º do CPPT).
II - A qualidade jurídica de co-executado conferida pela citação é incompatível com a qualidade de terceiro, porquanto o citado passou a ser parte da causa com intervenção no processo (nº 1 do art. 342º do novo CPC, correspondente ao anterior art. 351º).
III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, não devendo ordenar-se a convolação se nem o pedido formulado nem os fundamentos são adequados à forma processual para que se pretende convolar.
Nº Convencional:JSTA000P17096
Nº do Documento:SA2201402190478
Data de Entrada:03/25/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: