Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/13 |
| Data do Acordão: | 02/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA IMÓVEL BENS COMUNS DO CASAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Em caso de penhora de imóveis, a citação do cônjuge do executado confere-lhe a qualidade jurídica de co-executado, permitindo-lhe não só requerer a separação de bens, mas também exercer os direitos processuais atribuídos ao executado originário: oposição à execução, pagamento em prestações, extinção total ou parcial da obrigação exequenda mediante dação em pagamento (nº 1 do art. 189º do CPPT). II - A qualidade jurídica de co-executado conferida pela citação é incompatível com a qualidade de terceiro, porquanto o citado passou a ser parte da causa com intervenção no processo (nº 1 do art. 342º do novo CPC, correspondente ao anterior art. 351º). III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, não devendo ordenar-se a convolação se nem o pedido formulado nem os fundamentos são adequados à forma processual para que se pretende convolar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17096 |
| Nº do Documento: | SA2201402190478 |
| Data de Entrada: | 03/25/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |