Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01703/03 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - Não é admissível recurso para o STA das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição, excepto por oposição de julgados - cfr. a), n.º 1 do art.º 103º da LPTA, na redacção do DL n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - Só se verifica a oposição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito se tanto o acórdão recorrido como o acórdão fundamento arrancarem de situações de facto idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060228 |
| Nº do Documento: | SAP2004021901703 |
| Data de Entrada: | 10/29/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ÁGUEDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC23994 DE 1987/07/09. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B B'. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |