Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020A/03
Data do Acordão:02/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MULTA.
CAUÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia formulado ao abrigo do n.º 2 do art.º 76º da LPTA pressupõe que a caução já esteja prestada quando o pedido é apresentado em tribunal, não podendo a mesma ser substituída por mera declaração de disponibilidade para a respectiva prestação, logo que o Tribunal o determine.
II - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente recorrido, no qual esteja em causa o pagamento de uma quantia, pode ser concedida, mesmo sem prestação de caução, se se verificarem todos os requisitos previstos no art.º 76º, n.º 1, alínea a), b) e c) da LPTA, e não apenas os previstos no art.º 76º, n.º 2 da citada Lei, se tivesse sido prestada caução.
III - Impende sobre o requerente da suspensão o ónus de alegação concretizada, bem como a respectiva demonstração, de factos dos quais decorra o prejuízo de difícil reparação, como consequência da execução do acto.
IV - Não poderá dar-se como verificada a existência de requisito previsto no art.º 76º, n.º 1 alínea a) da LPTA, se o Requerente não ofereceu qualquer prova, ainda que sumária, tendente a demonstrar a veracidade das afirmações que produziu a este propósito, nem alegou factos suficientes para justificar a conclusão de que o pagamento de multa e reembolsos exigidos pelo acto suspendendo determinarão, num juízo de causalidade adequada, a sua inviabilidade financeira.
Nº Convencional:JSTA00058763
Nº do Documento:SA120030205020A
Data de Entrada:01/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44226-A DE 1998/11/04 IN AP-DR PAG6895.; AC STA PROC38169-A DE 1995/08/09.; AC STA PROC1345/02 DE 2002/09/18.; AC STA PROC32586-A DE 1993/09/01.; AC STA PROC40900-A DE 1996/10/08.; AC STA PROC1345/02 DE 2002/09/18.
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