Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020A/03 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MULTA. CAUÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia formulado ao abrigo do n.º 2 do art.º 76º da LPTA pressupõe que a caução já esteja prestada quando o pedido é apresentado em tribunal, não podendo a mesma ser substituída por mera declaração de disponibilidade para a respectiva prestação, logo que o Tribunal o determine. II - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente recorrido, no qual esteja em causa o pagamento de uma quantia, pode ser concedida, mesmo sem prestação de caução, se se verificarem todos os requisitos previstos no art.º 76º, n.º 1, alínea a), b) e c) da LPTA, e não apenas os previstos no art.º 76º, n.º 2 da citada Lei, se tivesse sido prestada caução. III - Impende sobre o requerente da suspensão o ónus de alegação concretizada, bem como a respectiva demonstração, de factos dos quais decorra o prejuízo de difícil reparação, como consequência da execução do acto. IV - Não poderá dar-se como verificada a existência de requisito previsto no art.º 76º, n.º 1 alínea a) da LPTA, se o Requerente não ofereceu qualquer prova, ainda que sumária, tendente a demonstrar a veracidade das afirmações que produziu a este propósito, nem alegou factos suficientes para justificar a conclusão de que o pagamento de multa e reembolsos exigidos pelo acto suspendendo determinarão, num juízo de causalidade adequada, a sua inviabilidade financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00058763 |
| Nº do Documento: | SA120030205020A |
| Data de Entrada: | 01/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44226-A DE 1998/11/04 IN AP-DR PAG6895.; AC STA PROC38169-A DE 1995/08/09.; AC STA PROC1345/02 DE 2002/09/18.; AC STA PROC32586-A DE 1993/09/01.; AC STA PROC40900-A DE 1996/10/08.; AC STA PROC1345/02 DE 2002/09/18. |
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