Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045774 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | APOIO AGRO-FLORESTAL. FLORESTAS. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPETÊNCIA DO IFADAP. |
| Sumário: | I - As ajudas a conceder pelo IFADAP no âmbito do Reg. (CEE) n° 2078/92, do Conselho de 30 de Julho, ao abrigo de contratos, tendo em vista a prossecução do interesse público ligado à protecção do ambiente e em que o interessado particular aparece a preencher as condições previamente fixadas pela Administração para a realização desse interesse público, inserem-se numa relação jurídica administrativa. II - O IFADAP tem competência para celebrar contratos administrativos e exercer poderes de direito administrativo através de actos administrativos no âmbito de auto-tutela declarativa, desde que actue investido de prerrogativas de autoridade (art. 3° n.º 2 do Estatuto do IFADAP aprovado pelo D.L. 414/93 de 23 de Dezembro): III - Após a publicação do C.P.A. e de acordo com o seu artº 186° cabe, em regra, recurso contencioso de todos os actos administrativos destacáveis respeitantes à formação e execução dos contratos administrativos (art. 9° n.º 3 do ETAF), excepto dos que interpretem cláusulas contratuais ou se pronunciem sobre a respectiva validade. IV - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar o acto pelo qual o IFADAP rescindiu o contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do Reg. (CEE) n° 2078/92 e inibido um beneficiário de apresentar candidatura no âmbito daquele Regulamento, uma vez que tal acto reveste a natureza de acto administrativo destacável respeitante à execução de um contrato administrativo, nos termos dos artigos 9° n.º 3 do ETAF e 186.º n.º 1 "a contrariu" do CPA. V - Verifica-se a existência de vício de violação de lei, (art. 6° n.º 2 alínea a) da Portaria 703/94 de 28 de Julho), se foi rescindido pelo IFADAP um contrato de ajuda com o fundamento de ter sido efectuado um corte de árvores com objectivo económico quando segundo tal normativo não era proíbido proceder ao corte de árvores com esse objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053921 |
| Nº do Documento: | SA120000502045774 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | IFADAP (DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO) |
| Recorrido 1: | VIDIGAL , RAÚL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO AGRO AMBIENTAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31/94 DE 1994/02/05 ART4 N1 ART4 N2 ART6 N6 ART8 N3. PORT 703/94 DE 1994/06/28 ART3 N1 A ART6 N1 ART6 N2 A ART6 N4 ART13. DL 414/93 DE 1993/12/23 ART3 N2. ETAF94 ART9 N1 ART9 N3. CPA91 ART178 ART186. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2078/92 DE 1992/06/30 ART1 D ART2 E ART3 ART5. |
| Aditamento: | |