Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024315
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:PROPINAS.
ISENÇÃO FISCAL.
CURSO SUPERIOR.
DOCENTE.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
REVOGAÇÃO DE LEI.
REVOGAÇÃO TÁCITA.
Sumário:Estatuindo a Lei 20/92 de 14/8 as normas relativas ao sistema de propinas e estabelecendo o artigo 4º do DL 216/92 de 13/10 por quem são devidas propinas e quem delas está isento, terá que considerar-se revogado o DL 524/73 que isentava de propinas os agentes de ensino que se matriculassem em cursos de ensino superior ou de aperfeiçoamento, face à incompatibilidade das novas disposições que regulam a matéria com as precedentes, atento o disposto no artigo 7º nº 2 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00054113
Nº do Documento:SA220000615024315
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE CIENC DA UNIVERSIDADE DE LISB
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1999/05/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
ECD90 ART6 ART54 ART132.
L 20/92 DE 1992/08/14 ART1 ART2 ART17.
DL 216/92 DE 1992/10/13 ART4.
L 5/94 DE 1994/03/14 ART3.
CCIV66 ART7 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 21/93.
Aditamento: