Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024315 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | PROPINAS. ISENÇÃO FISCAL. CURSO SUPERIOR. DOCENTE. INTERPRETAÇÃO DA LEI. REVOGAÇÃO DE LEI. REVOGAÇÃO TÁCITA. |
| Sumário: | Estatuindo a Lei 20/92 de 14/8 as normas relativas ao sistema de propinas e estabelecendo o artigo 4º do DL 216/92 de 13/10 por quem são devidas propinas e quem delas está isento, terá que considerar-se revogado o DL 524/73 que isentava de propinas os agentes de ensino que se matriculassem em cursos de ensino superior ou de aperfeiçoamento, face à incompatibilidade das novas disposições que regulam a matéria com as precedentes, atento o disposto no artigo 7º nº 2 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00054113 |
| Nº do Documento: | SA220000615024315 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE CIENC DA UNIVERSIDADE DE LISB |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1999/05/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. ECD90 ART6 ART54 ART132. L 20/92 DE 1992/08/14 ART1 ART2 ART17. DL 216/92 DE 1992/10/13 ART4. L 5/94 DE 1994/03/14 ART3. CCIV66 ART7 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 21/93. |
| Aditamento: | |