Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0584/05
Data do Acordão:01/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
IVA.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
DIREITO DE AUDIÇÃO.
Sumário:I - O Código do Procedimento Administrativo é aplicável subsidiariamente ao procedimento tributário no que concerne às suas normas que concretizam preceitos constitucionais, já o sendo antes da entrada em vigor da L.G.T..
II - O C.P.T. indica o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes [alínea c) do art. 19.º], direito este que, quando não está concretizado através de formas especiais do procedimento tributário, é assegurado com a aplicação das normas do C.P.A, designadamente o art. 100.º deste.
III – Não estando previsto qualquer regime especial de participação dos contribuintes na formação dos actos de liquidação de I.V.A., nos casos enquadráveis no n.º 3 do art. 82.º do C.I.V.A., o direito de audiência, antes da entrada em vigor da L.G.T., tinha de ser assegurado nos termos do s arts. 100.º e seguintes do C.P.A.
IV – Não afastam a relevância do vício de violação do direito de audiência os factos de, depois de elaboradas as liquidações, o contribuinte ter tido oportunidade de as impugnar administrativa e judicialmente e ter sido ouvido no âmbito da impugnação administrativa.
V – Não pode entender-se que a irregularidade consubstanciada por não ser assegurado o exercício do direito de audiência se degrade em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00062618
Nº do Documento:SA2200601110584
Data de Entrada:05/12/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N5 ART100 ART103.
LGT98 ART60.
CONST89 ART267 N4.
CONST97 ART267 N5.
CPTRIB91 ART19 C ART23 ART76 N1 N2 ART84.
CIRC88 ART53 ART54 ART112.
CIRS88 ART67.
CIVA84 ART82 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21244 DE 2000/01/25.; AC STA PROC25214 DE 2000/11/29.; AC STA PROC26248 DE 2002/04/10 IN AP-DR DE 2004/03/08 PAG967.; AC STA PROC 33172 DE 1995/09/28.; AC STA PROC41646 DE 1998/04/01.; AC STA PROC41560 DE 1999/03/17.; AC STA PROC38210 DE 2000/04/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1ED PAG30.
Aditamento: