Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01280/15
Data do Acordão:11/09/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I – Não ocorre a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal não excede os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar.
II – Não ocorre ilegalidade por erro na quantificação da matéria tributável por métodos indirectos, se o critério usado pela AT se revela adequado e racionalmente justificado.
Nº Convencional:JSTA00069902
Nº do Documento:SA22016110901280
Data de Entrada:10/08/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART74 N3 ART90.
CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC13 ART608 N2 ART609 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0407/12 DE 2014/11/19.; AC TCAN PROC04634/04 DE 2008/02/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PAG53 SEG.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAG318-319.
Aditamento: