Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048025
Data do Acordão:07/04/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
EMPRESA.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
CASO RESOLVIDO.
ACTO CONFIRMATIVO.
ACTO LESIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É tempestivo o recurso contencioso interposto de acto administrativo ministerial notificado a 1.6.01 e apresentado, a 13.9.01, no TAC que abrange a Comarca onde o signatário da petição de recurso tem o seu escritório.
II - O acto da Coordenadora Executiva Norte do RIME, praticado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17.9, que está sujeito a recurso hierárquico necessário por força do art.º 18, n.º 4, consolida-se como caso decidido ou caso resolvido se não for administrativamente impugnado em devido tempo.
III - Assim, o acto de indeferimento emitido na sequência de uma exposição apresentada a entidade subalterna, mas decidida pela entidade competente para receber aquele recurso, e que confirmou o acto da mencionada Coordenadora Executiva Norte, tem de qualificar-se como meramente confirmativo, por nada inovar na ordem jurídica, não sendo lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00057901
Nº do Documento:SA120020704048025
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 2001/03/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO / APOIO INDÚSTRIA.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART28 N1 A ART35 N2 A ART55.
CCIV66 ART279 C E.
RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART17 N7 A N9 ART18 N1 N4.
CPA91 ART167 N1 ART168 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38636 DE 1996/10/30.; AC STA PROC44717 DE 2000/01/26.
Aditamento: