Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/21.2BALSB
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
SUCURSAL DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DEDUÇÃO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
MÉRITO DO RECURSO
Sumário:I - A questão jurídica fundamental de que importava conhecer nas duas decisões, supostamente em oposição, era a de saber se as sucursais estariam impedidas, para efeitos de determinação da matéria tributável, de deduzir qualquer valor a título de capitais próprios, ao contrário do que se passaria com as sociedades residentes, implicando esse regime uma restrição à liberdade de estabelecimento; ou, se pelo contrário, o tratamento conferido pelo legislador ao delimitar a incidência objetiva seria o mesmo quer para as sucursais quer para as sociedades residentes, não se colocando, por conseguinte, a questão da violação do direito da União Europeia.
II - Perante a opção feita no âmbito das decisões arbitrais de considerar como facto provado a possibilidade ou impossibilidade de deduzir capital próprio, resta, no âmbito de um recurso que é de mera uniformização e que exige uma identidade substancial dos factos, limitarmo-nos a concluir que aquilo que surge como uma questão de facto essencial, tal como foi livremente apresentada nas duas decisões arbitrais, não é, por conseguinte, a mesma, pelo que inexiste oposição entre a decisão fundamento e a decisão recorrida. Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido.
Nº Convencional:JSTA000P32288
Nº do Documento:SAP202405230123/21
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: