Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013619 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos precisos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece da matéria de direito nos precessos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1. instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Questionando-se a existência de acto administrativo destacável ou prejudicial, praticado no decurso do processo de liquidação, que obstaria ao conhecimento de vícios a esta imputados no respectivo recurso mas àquele referentes, e sendo a decisão recorrida, do tribunal de instância, omissa quer quanto à própria existência daquele acto quer do seu conteúdo e circunstancialismo factual, há que proceder à ampliação da matéria de facto a tais aspectos atinentes, que possibilite a pretendida decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00033793 |
| Nº do Documento: | SA219911127013619 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | SENA , MARIA |
| Recorrido 1: | CHEFE SERVIÇO DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637. AC STA PROC3997 DE 1991/07/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |