Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013619
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Nos precisos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece da matéria de direito nos precessos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1. instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - Questionando-se a existência de acto administrativo destacável ou prejudicial, praticado no decurso do processo de liquidação, que obstaria ao conhecimento de vícios a esta imputados no respectivo recurso mas àquele referentes, e sendo a decisão recorrida, do tribunal de instância, omissa quer quanto à própria existência daquele acto quer do seu conteúdo e circunstancialismo factual, há que proceder à ampliação da matéria de facto a tais aspectos atinentes, que possibilite a pretendida decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00033793
Nº do Documento:SA219911127013619
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:SENA , MARIA
Recorrido 1:CHEFE SERVIÇO DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:600
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA PROC3997 DE 1991/07/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.